Notícia
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE VICE-DIRETOR DO CERES EM MANDATO COMPLEMENTAR
09/12/2020
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 85/2020-CERES, faz saber que o Conselho do Centro de Ensino Superior do Seridó aprovou e publicou a Resolução nº 002/2020-CERES que regulamenta o processo de consulta à comunidade acadêmica para eleição de Vice-Diretor/Vice-Diretora do CERES, a fim de ocupar o cargo em mandato complementar, considerando a renúncia do então Vice-Diretor, Professor Alexandro Teixeira Gomes, que assumiu a Direção da Faculdade de Engenharia, Letras e Ciências Sociais do Seridó – FELCS.
Conforme estabelecido no normativo mencionado, os interessados em disputarem o pleito eleitoral deverão formalizar a candidatura através do envio de e-mail ao endereço eletrônico secretariacaico@ceres.ufrn.br no período de 08 a 09 de dezembro de 2020, sendo considerado como limite temporal para envio às 23:59 do dia 09 de dezembro de 2020, contendo os seguintes documentos:
I – o requerimento de inscrição do(a) candidato(a), de acordo com o formulário próprio (Anexo II);
II – o curriculum vitae resumido do(a) candidato(a);
III – o termo de compromisso (Anexo III);
Faculta-se a apresentação de carta de intenções, a ser encaminhada no ato de submissão da candidatura.
Constituem requisitos para participação do pleito que o(a) docente integre a carreira de Magistério Superior há, no mínimo, 3 anos e esteja lotado(a) em um dos departamentos acadêmicos do CERES; bem como ocupe o cargo de Professor Titular ou Professor Associado ou de Professor Adjunto ou que seja portador(a) do título de doutor(a), nesse caso, independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.
A campanha realizar-se-á através dos meios eletrônicos de comunicação, sendo livre a manifestação em redes sociais e congeneres. A comissão eleitoral divulgará as candidaturas através das plataformas oficiais de comunicação do CERES, SIGAdmin e Site do CERES.
A Consulta eleitoral será realizada no dia 17 de dezembro de 2020 através da plataforma Sigeleição, no período das 08 às 18 horas, sendo a apuração e resultado divulgados em seguida.
Professores, Servidores e Alunos votam no processo de consulta.
Em anexo Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, a Resolução 02/2020-CERES e os formulários para inscrição.
Caicó/RN, 07 de dezembro de 2020.
Comissão Eleitoral